SOBREVIVÊNCIA EMPRESARIAL

Muitas pessoas possuem o sonho de empreender, deixar de ser empregado e abrir seu próprio negócio. Até aí, nada de novo ou preocupante.

O problema instala-se quando o novo empresário começa a cometer erros comuns na sociedade, confundindo sua vida pessoal com a empresarial.

Segundo informações do SEBRAE-SP (Serviço de Apoio à Micro e pequenas empresas de São Paulo – Pesquisa e Planejamento Estratégico), 7 (sete) em 10 (dez) empresas “fecham as portas” antes de completar 6 (seis) anos de nascimento.

Vários são os motivos, mas podemos enumerar alguns: Inflação alta, taxa de juros, concorrência, problemas legais, particulares e com sócios.

O SEBRAE alerta que, os empresários devem, para melhorar estes índices, cuidar do fluxo de caixa e prestar atenção ao mercado consumerista.

Vislumbro muitas empresas prosperar, mas, também, várias empresas que não viverão por muito tempo.

Entendo que o futuro empreendedor deve analisar o mercado em que pretende atuar, planejar suas ações, ou seja, conhecer o mercado, os hábitos desse consumidor, o poder aquisitivo e principalmente, a concorrência.

Abertas as portas da nova empresa, o empresário não pode se descuidar da qualidade, preço justo e do atendimento ao consumidor, bem como do tratamento dispensado ao seu empregado e a dedicação plena ao empreendimento.

Delegar sim, “largar” nunca.

Não podemos deixar de nomear um fator muito importante para que as empresas sobrevivam: criação de um diferencial.

O consumidor espera, sempre, que haja um diferencial nas empresas e o empresário precisa saber ouvir seu cliente.

Antigamente, as padarias vendiam pães, leite, doces, salgados, refrigerantes e afins. Mas, para atender seu cliente e ter um diferencial, agregaram o hortifruti, vendendo, assim, legumes, frutas e verduras. Contudo, não contente, e para fidelizar o consumidor, recentemente, iniciou-se o oferecimento de almoço e jantar, com sopas, pizzas e etc, no cardápio.

Em conclusão, os clientes são os principais artistas nesse show e não os ouvir é decretar o falecimento da empresa.

Renato Ferraz Sampaio Savy – advogado do escritório Ferraz Sampaio – Assessoria e Consultoria Jurídica.

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