Qual o papel do síndico? 

Nesta semana e na próxima, discorrerei sobre o síndico: função, o que é preciso para ser síndico, síndico profissional, remuneração, função do subsíndico, poderes e destituição do síndico.

O Código Civil versa acerca da função do síndico e da administração, regula sua eleição, destituição, direitos e deveres, representação do condomínio diante do Poder Judiciário, dentre outros temas.

O art. 1347 dispõe que o síndico será eleito em assembleia para administrar o condomínio pelo prazo máximo de dois anos, podendo renovar-se.

É importante saber que o síndico deve ser maior de idade e ter capacidade civil.

O síndico deve conhecer o básico sobre administração, contabilidade e gestão condominial, e ainda, possuir habilidades de comunicação, liderança e negociação, pois representará o condomínio junto aos fornecedores, prestadores de serviços e autoridades, bem como, resolverá problemas com moradores.

Portanto, o síndico é o administrador do condomínio, o responsável pela gestão condominial, tendo responsabilidade civil e criminal, bem como possui a obrigação de manter a ordem, a disciplina, segurança e a legalidade.

Admite-se, ainda, a figura do síndico profissional, pois o referido dispositivo legal menciona que, poderá não ser condômino, portanto, não é obrigatório que o síndico seja condômino ou morador.

O síndico poderá receber uma remuneração e/ou não pagar a taxa condominial, dependendo do que estiver estabelecido na convenção condominial, sendo que o Código Civil não regulamenta estes benefícios, portanto, a assembleia condominial possui liberalidade em decidir sobre o assunto.

Mas, quando o síndico não for condômino ou morador, o condomínio deve ter um cuidado extra, uma vez que, caso seja uma pessoa física, este deverá ser remunerado e está sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim, surge a obrigatoriedade da anotação na carteira de trabalho e o pagamento dos consectários legais, como um empregado.

Por isso, é comum a contratação de síndicos profissionais que possuem “empresa aberta”, ou seja, uma empresa regularmente constituída, com a finalidade de prestação de serviços a condomínios, sendo que, geralmente, o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) é o 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária, contudo, há muitos síndicos profissionais utilizando o CNAE 82.11-3-00 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo).

Na próxima semana, concluirei o tema, discorrendo sobre a função do subsíndico, poderes e destituição do síndico.

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – Site: www.ferrazsampaio.adv.br

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