O Direito à Licença Maternidade – Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Este Benefício

O afastamento do trabalho devido à da gravidez pela licença maternidade é motivo de preocupação para muitas mulheres. A maioria tem medo de perder o cargo na empresa no período licença maternidade e, por isso, acaba adiando, cada vez mais, o sonho de ser mãe.

A licença maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham e que contribuem para a Previdência Social (INSS) seja por emprego com carteira assinada, temporários, terceirizados, autônomos e trabalhos domésticos.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, o período de afastamento da mulher que deu à luz é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O início da licença é determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento da criança e poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência dele.

 

O VALOR DO SALÁRIO É MENOR DURANTE A LICENÇA-MATERNIDADE?

 

O valor do salário-maternidade é igual ao salário mensal para as funcionárias com carteira assinada. Donas de casa e trabalhadoras autônomas também têm direito ao benefício, desde que tenham contribuído com o INSS por, pelo menos, 10 meses.

Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o mesmo da base da contribuição do Instituto Nacional. Se a mulher contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, a licença será de um salário mínimo por mês.

Casos de aborto não criminoso e de adoção ou guarda judicial para esse fim, independentemente da idade da criança, também dão direito ao salário mensal.

Para as funcionárias efetivas, os salários do período são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos da Previdência Social. Importante destacar que o patrão também deverá efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante toda a licença.

 

PERÍODO DE AFASTAMENTO

 

O período de afastamento da trabalhadora é de no mínimo quatro meses e máximo de seis meses, dependendo do tipo de ocupação. Atualmente, somente as servidoras públicas federais, dos Estados e de alguns municípios do país têm direito a 180 dias de Licença Maternidade.

Instrução Normativa da Receita Federal (IN 991), dispõe sobre a possibilidade da licença ser prorrogada por até 60 dias, a pedido da empregada gestante ou adotante de empresa que tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã.

Em caso de problema médico, é possível ampliar o repouso após o vencimento da licença em 15 dias, mediante a apresentação de um atestado. Se houver a necessidade de um período maior de recuperação, a mulher deverá ingressar com pedido de pagamento de auxílio-doença junto ao INSS.

Abortos espontâneos anteriores a 23 semanas de gestação dão direito a afastamento de 14 dias. Perdas ocorridas após este prazo são consideradas como parto e garantem os 120 dias de licença.

Ao retornar à função, a mulher tem direito a descansos especiais de meia hora cada, destinados à amamentação do filho. Este benefício é concedido até os seis meses de idade da criança.

 

A MULHER PODE SER DEMITIDA LOGO APÓS A LICENÇA-MATERNIDADE?

 

A funcionária tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. A regra vale, ainda, para aquelas que cumprem aviso prévio ou que estão em contrato de experiência.

Nesses casos, é importante que a colaboradora apresente ao patrão o comprovante do exame com a afirmação da gravidez.

A exceção a essa regra ocorrerá se o empregador resolver pagar a multa de indenização correspondente ou se houver infração grave por parte da funcionária, o que caracterizará demissão por justa causa.

 

BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS

 

As instituições participantes do Programa Empresa Cidadã que concedem o benefício da licença maternidade complementar quando requerido, podem descontar o valor pago para este fim no Imposto de Renda, sendo proibido o lançamento desta despesa como operacional.

Este benefício é bastante vantajoso tanto para as empregadas que poderão usufruir mais tempo com seus bebês, como para os patrões que têm o benefício do desconto do Imposto de Renda.

 

Por Dr. Renato Savy

Advogado proprietário do escritório Ferraz Sampaio
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