PROPOSTA AMPLIA LICENÇA-MATERNIDADE NOS CASOS DE PARTO PREMATURO

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 181/2015, apresentada pelo senador Aécio Neves (PMDB/MG), altera o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.

De acordo com a propositura, o início da contagem da licença para as mães de bebês prematuros se dará a partir da alta hospitalar da criança. Com isso, mães de bebês nascidos entre a 20ª e a 30ª semanas de gestação terão mais tempo para cuidar dos filhos, sem acarretar prejuízos ao seu emprego.

Na justificativa ao projeto, o senador Aécio Neves destaca que a licença-maternidade é instituto que permite a proteção da família e da infância saudável. “Não se trata, portanto, de uma questão simplesmente de gênero, de proteção do trabalho da mulher, mas de compromisso com a família, com a sociedade e, primordialmente, com a vida”, diz.

Uma licença-maternidade mais longa garantirá o acompanhamento permanente durante a recuperação do bebê, por parte da mãe, para que as sequelas sejam minimizadas ou inexistam em definitivo.

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Saiba mais sobre a licença maternidade

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Segundo dados do Ministério da Saúde, o nascimento de prematuros (antes das 37 semanas de gestação) corresponde a 12,4% do total de partos realizados no Brasil.

Um bebê prematuro possui maior risco de desenvolver deficiência auditiva e visual, cardiopatias e problemas respiratórios e neurológicos. Por isso, há necessidade de um acompanhamento médico e familiar permanente durante os primeiros meses de vida do recém-nascido.

A Proposta de Emenda à Constituição aguarda análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Por Renato Savy
Advogado especializado em Direito Trabalhista

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