O assunto foi publicado em um caderno especial do impresso, na edição do dia 22 de maio de 2016.
Na reportagem, o advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário destaca que “normalmente, os moradores se questionam quem arcará com as despesas de obras emergenciais e as reformas ocorridas no local”.
A matéria aborda os três tipos de benfeitorias estabelecidas pelo Código Civil: necessárias, úteis e voluptuárias e define cada uma de acordo com a Legislação Civil.
Segundo a publicação do Correio Popular, “valendo-se de 18 anos de experiência na área, Savy analisa que, enquanto a modernização do condomínio é defendida por aqueles que acreditam nos seus efeitos para a valorização do patrimônio e promoção do bem-estar, despertam críticas entre os moradores que não estão dispostos a bancar obras caracterizadas como despesas para o simples deleite de alguns”.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo