MARCA

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         Os empresários devem realizar pesquisa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para saber a existência ou não da marca, no mesmo segmento, efetuando buscas sobre a natureza da marca e a apresentação.

 

No registro civil ou na Junta Comercial, checa-se se a razão social já foi utilizada.

 

Registre previamente no INPI, pois a marca é de quem obtém o registro primeiro.

 

Havendo alteração da razão social da empresa, deve-se refazer contratos e a Declaração do Imposto de Renda.

 

Não utilizar nomes ou design similares a empresas de renome, sob pena de ações judiciais

 

A Lei 9279/96 traz impedimentos para o uso da marca. Por exemplo, associação indevida com marcas já existentes, como no caso de novelas e personagens.

 

 

Fonte: Helder Galvão – Revista Gestão & Negócios

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