O regulamento trouxe importantes inovações na relação entre o condomínio e o condômino.
As Convenções Condominiais deverão se adaptar às alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. A seguir, comento quarto importantes mudanças:
1 – Procedimento de Cobranças das Contribuições Ordinárias e Extraordinárias
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, reconhece-se como título executivo extrajudicial, as contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, conforme o inciso X do artigo 784.
Abriu-se, assim, a possibilidade do ajuizamento da Ação de Execução, esta mais rápida e eficaz, pois o executado (devedor) terá o prazo de três dias para realizar o pagamento da dívida, após ser devidamente citado a fazê-lo.
Contudo, referida contribuição (ordinária e extraordinária) deve estar prevista na convenção ou ter sido aprovada em assembleia geral.
O próximo requisito, que reputo o mais importante, uma vez que o artigo em comento prevê a obrigatoriedade da dívida ser provada documentalmente, ou seja, o síndico deverá munir-se do recibos em atrasos e as atas de reuniões, devendo a contribuição em atraso estar na previsão orçamentária com a devida fração.
Portanto, esta inovação do Novo Código de Processo Civil trará mais celeridade no recebimento dos débitos condominiais, desde que o título seja bem formado, observando-se os requisitos do artigo 784, inciso X, do Novo Código de Processo Civil.
2 – O Negócio Jurídico Processual
Esta inovação impactará positivamente a relação entre condomínio e condômino, desde que seja bem prevista na convenção condominial e efetivamente aplicada.
O artigo 190 Novo Código de Processo Civil traz a possibilidade das partes alterarem, mesmo que contratualmente, o procedimento do processo.
A convenção condominial pode prever a adoção do Negócio Jurídico Processual, a fim de conceder maior celeridade nos problemas eventualmente enfrentados pelo condomínio em relação aos condôminos.
Por exemplo: a) adoção da mediação pré-processual e da arbitragem; b) a obrigatoriedade das partes litigantes comparecerem na audiência de conciliação; c) a supressão da 2ª Instância, ou seja, a parte perdedora no processo não poderá recorrer (apelar), devendo aceitar a decisão (sentença) de 1ª Instância; d) redução dos prazos processuais ou mesmo sua ampliação
Portanto, Novo Código de Processo Civil trouxe uma importante ferramenta para que os conflitos sejam rapidamente solucionado.
[highlight type=”light”]
Assine nossa lista e receba dicas e informações jurídicas exclusivas:
[gravityform id=”4″ title=”false” description=”false”]
[/highlight]
3 – Recebimento de Citação Via Postal
O Novo Código de Processo Civil obriga que o funcionário responsável pelas correspondências, receba e entregue ao destinatário, os mandados de citação de Ações Judiciais de qualquer natureza em nome do condômino, criando-se, assim, uma obrigação aos condomínios.
É interessante manter um livro próprio para a anotação de eventuais mandados recebidos, com data e hora do recebimento.
Importante anotar que este procedimento deve estar previsto na convenção condominial para que todos os condôminos fiquem cientes da regra adotada.
4 – Ação de Exigir Contas
A nomenclatura da Ação de Prestação de Contas foi alterada, passando a ser chamada de Ação de Exigir Contas e ainda, novos e mais prazos foram criados.
Renato Ferraz Sampaio Savy
Advogado especializado em Direito Imobiliário,
Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho;
Direito Material e Processual Civil e Mestrando em Direito