Por Renato Savy
Advogado especializado em Direito Empresarial
O lançamento das horas extras feitas pelos empregados é um procedimento simples e rotineiro para administradores e funcionários de Contabilidade e Recursos Humanos (RH).
Entretanto, a obrigatoriedade da utilização do sistema eSocial no dia a dia de suas funções gerenciais, exigirá maior atenção desses profissionais, uma vez que trará profundas alterações nas rotinas de fechamento de folha.
O eSocial é um projeto do Governo Federal, em parceria com a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de unificar, via internet, o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários.
O sistema promove uma imensa mudança comportamental na gestão dos registros, alterando a forma de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, não é mais o auditor fiscal que vai até à empresa para averiguar documentos: a partir de agora, é a instituição que vai até o órgão fiscalizador, através da transmissão de arquivos digitais.
Quando tratamos das horas extraordinárias feitas pelos funcionários, reafirmamos a inevitabilidade da extensão da carga de trabalho, com o intuito de favorecer a produtividade da empresa sem a necessidade de ampliação do quadro.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe um limite de duas horas diárias para as horas extras, num total máximo de 10 horas de trabalho. A lei possui exceções para esse limite em casos de urgência, seja para situações de força maior ou para evitar prejuízo. Em ambos os casos, a empresa deverá comunicar o Ministério do Trabalho e a Previdência Social sobre a ampliação da quantidade de horas trabalhadas.
Também existem os casos das categorias que trabalham com carga horária diferenciada que, neste caso, são regulamentadas através de negociações coletivas com a participação das entidades sindicais.
O que muda no lançamento das horas extras com a ferramenta do eSocial?
Uma das exigências do sistema eSocial é o cadastro prévio de todas as rubricas da folha de pagamento do funcionário, dentre elas, o que se refere às horas extras. Essas rubricas deverão ser elencadas no registro denominado S-1010- Tabela de Rubricas.
Para o profissional do RH, a atenção deve estar voltada aos tipos de rubricas referentes às horas extraordinárias que serão enviadas. Normalmente, as empresas possuem diversos eventos relacionados à extensão da carga horária como as horas extras 50%, horas extras 100% para o sábado compensado e feriados, dentre outros.
Todas essas rubricas deverão ser cadastradas através do registro S-1010 e classificadas por códigos contidos na Tabela 3 do sistema.
Através desse lançamento minucioso na folha de pagamento, o Governo Federal saberá com exatidão, quantos tipos de horas extras estão sendo feitas e a carga horária mensal de cada um dos funcionários.
Desta forma, o sistema eSocial exigirá que as empresas possuam uma gestão mais séria e comprometida com a jornada de trabalho da equipe, fazendo com que as obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas com rigor, evitando-se a repressão por parte dos órgãos fiscalizadores; e o ingresso de ações junto à Justiça do Trabalho.