Entidades são proibidas de exercerem atividades exclusiva de advogados

Estatuto da Advocacia proíbe a prática de serviços advocatícios por fundações públicas e entidades

 

Associações e entidades representativas são proibidas de exercerem atividades exclusivas de advogados como consultoria jurídica, assistência e postulação judicial. A proibição está contida no inciso II do Artigo 30 do Estatuto da Advocacia que determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público são impedidos de exercer advocacia.

No entanto, diversas entidades oferecem serviços de consultoria judicial e ingresso de ações para a captação de novos associados. Em recente decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de São Carlos, Dr. Jacimon Santos da Silva, proibiu que uma associação de aposentados e pensionistas tente captar clientes para apresentação de ações na Justiça.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, a entidade tentava “ludibriar os beneficiários da Previdência a se associarem a seus quadros” e enviava correspondência a aposentados informando que teriam direito à revisão de benefícios e de recebimento de valores retroativos de até R$ 49 mil.

Segundo informações, vários aposentados pagaram uma taxa no valor de R$ 1.096,00 a título de adesão e ainda mensalidades associativas, além de terem assinado procurações conferindo poderes a pessoas ligadas à entidade. De acordo com o MPF, trata-se de uma “comercialização de ações judiciais, promovendo o empobrecimento dos já debilitados beneficiários da previdência social e o assoberbamento da Justiça Federal, com a promoção de uma enxurrada de ações fadadas, em sua grande maioria, ao insucesso”.

Em decisão liminar, o juiz entendeu como “legítimos e plausíveis” os argumentos apresentados, com base em relatos de associados e materiais de propaganda. “Em verdade, as atividades desenvolvidas pela associação efetivamente se caracterizam como exercício irregular da advocacia”, avaliou.

Ele determinou que a associação exclua da página eletrônica da entidade qualquer alusão a serviços jurídicos e que revise todos os contratos já celebrados para serviços advocatícios. A decisão inclui, ainda, o bloqueio de bens em nome dos réus, sob pena de R$ 50 mil para cada novo anúncio veiculado ou para cada contrato de honorários advocatícios abusivo celebrado ou não revisado.

Além de entidades classistas, empresas também utilizam propaganda irregular e oferecem serviços exclusivos da advocacia para atrair clientes.

Para o advogado Renato Savy, proprietário do escritório Ferraz Sampaio ||||, diversas decisões que reafirmam a proibição deste tipo de serviço foram proferidas e servem para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fique mais atenta e tome as medidas necessárias para impedir a ilegalidade praticada em todo o Brasil.

“Através de nomes mercadológicos ou da oferta de ações judiciais descabidas, empresas privadas e entidades classistas disponibilizam serviços exclusivos da advocacia com o único objetivo de atrair clientes e obter privilégios financeiros”, finaliza Savy.

 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

 

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