Os empresários devem realizar pesquisa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para saber a existência ou não da marca, no mesmo segmento, efetuando buscas sobre a natureza da marca e a apresentação.
No registro civil ou na Junta Comercial, checa-se se a razão social já foi utilizada.
Registre previamente no INPI, pois a marca é de quem obtém o registro primeiro.
Havendo alteração da razão social da empresa, deve-se refazer contratos e a Declaração do Imposto de Renda.
Não utilizar nomes ou design similares a empresas de renome, sob pena de ações judiciais
A Lei 9279/96 traz impedimentos para o uso da marca. Por exemplo, associação indevida com marcas já existentes, como no caso de novelas e personagens.
Fonte: Helder Galvão – Revista Gestão & Negócios