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As novas regras da Justiça Desportiva, com a reforma da legislação prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), entraram em vigor a partir de janeiro de 2010. As normas servem para orientar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros de todos modalidades esportivas, e não apenas o futebol. O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê o uso de imagens de televisão para ajudar na definição de condenações, nos casos de infrações graves que não tenham sido decididas pela arbitragem nem devidamente punidas. As penas vão prever o número de partidas que o infrator ficará suspenso, abandonando o modelo atual, no qual ela é contabilizada em dias. Já os dirigentes terão punições estabelecidas por prazos.
Na avaliação do advogado Renato Ferraz Sampaio Savy, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Campinas e também procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, o antigo Código Brasileiro de Justiça Desportiva estava desatualizado com os preceitos utilizados na atualidade. “Os auditores possuíam muitas dificuldades na aplicação das normas instituídas no CBJD, até mesmo porque o CBJD era rigoroso e tinha várias lacunas, bem como era injusto e prejudicial aos profissionais atuantes no espetáculo”, afirma
De acordo com as novas regras, as comissões disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vão processar e julgar as infrações em competições interestaduais e nacionais e em partidas ou competições internacionais de todas as modalidades disputadas por equipes brasileiras. “As infrações, agora, são pormenorizadas e específicas e não gerais, como era anteriormente, facilitando, assim, a aplicação e dosimetria da pena”, comenta Renato Savy.
O código apresenta também novidades quanto às infrações de jogadores. O artigo 58 B em seu parágrafo único, estabelece que “as decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva”. “O parágrafo único complementa que “em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas, provas ou equivalentes”. Nesse aspecto o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Campinas comenta que a Procuradoria poderá oferecer denúncia contra o infrator e o órgão judicante e, se for caso, aplicará a penalidade prevista no Código. No entanto, a alteração de resultados, anulação de gols, anulação de faltas ou pênaltis não serão possíveis.
Outra alteração significativa, segundo o advogado Renato Savy, refere-se à punição por partida. Os atletas, atualmente, são punidos por partidas e prazo, contudo, com a entrada em vigor do novo Código, serão punidos somente por partidas e haverá um limite, que será de 24 partidas. “Existe uma exceção, pois em caso do atleta atingir seu adversário e este ficar impossibilitado de atuar, o atleta infrator será suspenso pelo mesmo prazo que permanecer seu adversário em tratamento”, explica o advogado Renato Savy.
Em uma avaliação geral da nova legislação, o advogado pondera que a parte processual merece uma especial atenção, quanto ao ponto que dispõe sobre a distribuição dos processos. “Os auditores relatores serão sorteados e não mais escolhidos pelo presidente do Tribunal. Vislumbro somente vantagens, pois esta alteração trará maior credibilidade aos julgamentos, mas o operacional poderá trazer um pouco de dificuldade, mas que será superado ao longo da prática”, pontua. |
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