Você toma cuidado com o que posta nas redes sociais?

Um comunicado interno da Sanasa para seus funcionários sobre o conversas em redes sociais gerou uma discussão sobre o que é ou não assédio moral. O assunto foi repercutido pela jornalista Rose Guglielminetti em seu blog (http://blogs.band.com.br/blogdarose/2017/02/21/comunicado-interno-da-sanasa-chegara-ao-mpt-diz-vereador/), onde fiz uma pequena contribuição.

O texto foi divulgado pela autarquia nesta terça-feira (21/02) e diz: “Informamos a todos que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em decisão recente considerou válida demissão por justa causa por `curtida´ no Facebook sobre comentários ofensivos à empresa e seus diretores. Sendo assim, pedimos que tenham prudência no uso de redes sociais porquanto a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas ofendendo a reputação da empresa, a honra e boa fama dos diretores e demais empregados. Solicitamos aos gerentes e coordenadores a divulgação deste comunicado aos funcionários que não têm acesso à intranet.”

 

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Como advogado, ressalto que o livre pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais assegurados no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Contudo, em contrapartida, o direito à privacidade, à honra e à intimidade, também possui guarida na Constituição Federal. Esses direitos fundamentais podem confrontar entre si quando analisados em um caso concreto. Os direitos fundamentais não são absolutos, mas sim, relativos. No caso de lesão à honra da empresa, de seus sócios, diretores, ou seja, superiores hierárquicos, mesmo por curtida em rede social, o empregado está sujeito a punição com a dispensa com justa causa, por afronta ao artigo 482, letra “K” da consolidação das Leis do Trabalho.” Portanto, a divulgação, como informação, aos empregados, dos cuidados a serem tomados nas redes sociais, não configura assédio moral.
Qual a sua opinião sobre o assunto?

Por:

Renato Savy
Advogado trabalhista, mestrando em Direito

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