STJ vai definir prazo de prescrição para cobrança da taxa condominial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir o prazo de prescrição para a cobrança da taxa condominial. O ministro Luis Felipe Salomão submeteu o julgamento de um recurso repetitivo à Segunda Seção do STJ.

A decisão ocorreu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal onde é questionada a decisão que permite a incidência de juros de mora a partir do vencimento de cada taxa condominial não liquidada.

“O condômino recorreu de uma decisão que entendeu que, no caso de inadimplência com relação ao pagamento das taxas condominiais, os juros devem incidir a partir do vencimento de cada parcela não paga”, explica o advogado do escritório Ferraz Sampaio, Dr. Renato Savy.

Assim que o Superior Tribunal de Justiça definir a tese sobre a questão, ela servirá para orientar a solução de todas as causas idênticas. Além disso, novos recursos ao tribunal não serão aceitos quando sustentarem posição contrária.

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