Os cuidados na assinatura de um contrato

Os contratos estão presentes, rotineiramente, em nossas vidas. Eles são estabelecidos desde o vínculo no trabalho, ao contrato de casamento, locação, compra e venda ou a prestação de serviços; e exigem atenção e cuidado.
Muitos desses contratos não são firmados formalmente através de um documento e, nestes casos, são denominados como contratos verbais ou não escritos. Como exemplo, podemos citar a contratação de um eletricista para um reparo elétrico, a compra de produtos em supermercados, dentre outros.
Os contratos verbais são mais simples do que os documentados e, normalmente, são firmados para relações de consumo ou serviços particulares. Eles também exigem atenção, pois qualquer defeito ou diferença de valor pode ser questionado pela parte que se sinta prejudicada.
Já os contratos físicos são mais complexos e servem como prova da relação estabelecida entre os envolvidos. Por este motivo, é preciso cuidado na hora de assinar um contrato.

Tipos de contratos

Como já mencionado anteriormente, existem diversos tipos de contrato que fazem parte do nosso dia-a-dia. Nos negócios jurídicos, os contratos mais utilizados entre empresas e o cidadão comum são os contratos de adesão. Contratos de locação de bens móveis e imóveis, contrato de prestação de serviços oferecidos por empresas públicas ou privadas, contrato de compra e venda e, por fim, os contratos bancários que envolvem empréstimos, conta corrente, cartão de crédito, também são bastante utilizados.
Os contratos por adesão – que também incluem alguns serviços bancários – atendem um grande número de pessoas e, na maioria dos casos, não se pode discutir ou rever cláusulas. Nestes, as condições são amplas e previamente estabelecidas. São os casos das adesões a cartões de crédito ou planos de telefonia.
Para este tipo de vínculo, é importante que o cliente tire todas as dúvidas com a empresa que está estabelecendo o contrato, bem como, ler atentamente todas as condições determinadas. Guardar uma cópia do documento e obter informações sobre a rescisão também são importantes, pois, muitas vezes, há a determinação de pagamento de multa no caso da desistência do serviço antes do prazo.

 

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Saiba mais sobre Direito Contratual

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Principais cuidados para a assinatura de um contrato

Além da leitura atenta de todo o documento, é importante tomar vários cuidados antes da assinatura de um contrato. Um deles é se lembrar que herdeiros e sucessores também são responsáveis como parte contratante. Por isso, só contrate aquilo que você pode cumprir em vida.
Mesmo que o contrato seja firmado entre amigos ou parentes, é importante que exista o contrato físico como garantia e precaução de prejuízos futuros.
A seguir, listamos as principais precauções na assinatura de um contrato:

  1. Verifique se todos os dados pessoais como nome, endereço e documentos pessoais estão preenchidos corretamente;
  2. Certifique que todas as condições conversadas anteriormente com relação ao preço, forma de pagamento, prazo e rescisão estão contidas no contrato;
  3. Solicite a orientação de uma pessoa especializada para ter a garantia de que está tudo conforme acordado previamente;
  4. Assegure que as partes possuem legitimidade para a assinatura do contrato;
  5. Não aceite rasuras, lacunas ou páginas em branco;
  6. Exija, no mínimo, duas testemunhas para assinar o contrato. Esse item é muito importante no caso de uma ação judicial;
  7. Rubrique todas as páginas, inclusive os anexos, e guarde uma cópia de todas as páginas com você;
  8. Faça um arquivo com outros documentos referentes ao contrato como recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e correspondências;
  9. Preste atenção às cláusulas que estabelecem multas, reajustes ou índices de correção;
  10. Avalie a importância do registro em Cartório. Em alguns casos, como o da compra e venda de um imóvel, o registro do contrato é obrigatório, sob pena de não possuírem eficácia.

Lembre-se que o descumprimento de um contrato por qualquer uma das partes poderá gerar possíveis litígios junto ao Judiciário. Por isso, no caso de uma das partes se sentir prejudicada pela relação contratual estabelecida, é importante procurar um advogado ou órgão de defesa do consumidor, como o Procon, para solucionar os conflitos.

 

Por:

Renato Savy
Advogado especializado em Direito Imobiliário

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