Atraso na entrega da obra e manobras realizadas por construtoras em imóveis comprados na planta

Conheça os Artifícios que Podem ser Utilizados pelas Construtoras na Negociação do Imóvel Comprado na Planta e O Que Fazer em Casos de Atraso na Entrega da Obra

Nos últimos anos tornou-se crescente o número de processos judiciais de consumidores que compram imóvel na planta. Diversos são os riscos e as cobranças de TAXAS ILEGAIS que são ocultadas pelas construtoras no momento da negociação, sendo que, na maioria das vezes, os consumidores só tomam conhecimento delas quando recebem os documentos da tratativa.

1 – Cobrança ILEGAL de serviço de corretagem e SATI (serviço de assessoria técnico-imobiliária)

2 – Congelamento do saldo devedor

3 – Acordos extrajudiciais prejudiciais aos consumidores

1 –  Cobrança ilegal de serviço de corretagem e SATI (serviço de assessoria técnico-imobiliária)

O SERVIÇO DE CORRETAGEM E ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI) SÃO ALGUNS EXEMPLOS DAS COBRANÇAS INDEVIDAS OMITIDAS DOS CONSUMIDORES no momento da compra e a manobra utilizada para omitir a cobrança do serviços é incluí-la no valor do imóvel enganando o consumidor sobre o valor real do que está adquirindo. No tocante à corretagem, serviço prestado pelo corretor de imóveis ao cliente, geralmente equivale a 5% do valor do imóvel e é condição para a sua venda, configurando, assim, “venda casada” pelo Código de Defesa do Consumidor. Já em relação à taxa de assessoria técnico-imobiliária, que consiste num suposto serviço jurídico prestado para assessorar o consumidor na análise do contrato de compra e venda e usualmente corresponde a 0,88% do valor do imóvel, também é ocultada dos consumidores, de forma que, ao efetuarem os pagamentos, acreditam tratar-se do valor do imóvel e que, posteriormente, será amortizado do saldo devedor. Além da cobrança do serviço de corretagem e da assessoria técnico-imobiliária, os compradores também são prejudicados com a deficiência na prestação das informações pelos vendedores.

2 –  Congelamento do saldo devedor

Um dos problemas mais frequentes neste aspecto é em relação à CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO REALIZADO PELO ÍNDICE DO INCC (Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado) que afere a evolução dos custos de construções habitacionais e o recurso utilizado para confundir o consumidor é chamar a atenção para as parcelas baixas durante a construção do imóvel. No entanto, em algum momento, o saldo devedor será pago, de forma que as parcelas acabam aumentando sobremaneira com a incidência da correção por este índice podendo até atingir um valor muito superior ao valor real do imóvel. Não bastasse todos estes problemas com cobranças indevidas e a correção pelo índice do INCC no saldo devedor, os compradores também devem se preparar para surpresas em relação à data de entrega do imóvel. O prazo para entrega do imóvel normalmente varia entre 90 a 180 dias e, também como nos casos acima, as construtoras fazem uso de diversas manobras para justificar o seu descumprimento. Neste sentido, na AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO NA ENTREGA, O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ CONSIDERAR TAL CLÁUSULA COMO ABUSIVA. Ademais, quando o prazo de entrega do imóvel ultrapassa aquele previsto contratualmente por qualquer razão que seja, ainda que nos casos de situações extremas, o Tribunal de Justiça tem entendimento favorável aos consumidores que pleiteiam pela aplicação de multas contratuais pelo atraso na entrega do imóvel, visto que as justificativas de chuvas, falta de mão de obra ou de material não constituem elemento razoável para superar o prazo contratual. Há entendimento ainda de que os compradores do imóvel podem pleitear em Juízo o congelamento do saldo devedor que será financiado para que não incida o INCC até a data da entrega do habite-se, bem como, em casos de desistência do negócio, rescisão contratual e a devolução de todo o valor pago.

3 – Acordos extrajudiciais prejudiciais aos consumidores

Não obstante os cuidados na negociação da compra do imóvel, a atenção dos consumidores deve ser redobrada quando forem realizar o financiamento, pois, algumas construtoras têm oferecido descontos no saldo devedor, porém fazendo com que sejam assinados documentos em que os consumidores renunciam ao direito de ingressar com ações e possíveis indenizações. Portanto, diante das diversas manobras e da deficiência das informações prestadas pelas construtoras, todo cuidado é pouco. Os consumidores que se sentirem inseguros na tratativa podem BUSCAR INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES COM ADVOGADOS ESPECIALIZADOS NO RAMO DO DIREITO IMOBILIÁRIO para que realizem o negócio sem maiores aborrecimentos.

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Renato Savy e Rafaela Guimarães Advogados do escritório Ferraz Sampaio

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