Mais uma vitória contra construtora: Liminar de congelamento para taxa do INCC por atraso na entrega de imóvel

Os advogados do escritório Ferraz Sampaio conquistaram mais uma vitória contra uma construtora de Campinas e obtiveram liminar que estabelece o congelamento da Taxa INCC por atraso na entrega do imóvel.

Segundo informações, o prazo contratual para a entrega da obra era abril de 2013. Considerando o prazo de 180 dias de atraso para a conclusão da propriedade, o imóvel deveria ter sido entregue em outubro daquele ano.

Entretanto, a concessão das chaves estava agendada para ocorrer no final de agosto de 2015. Durante os mais de dois anos de atraso, o comprador teve que pagar o saldo devedor com o reajuste do INCC, taxa do Índice Nacional da Construção Civil, utilizado como base de reajuste para os valores dos imóveis habitacionais em construção.

No pedido, o escritório Ferraz Sampaio requereu o congelamento do saldo devedor a partir de abril de 2013 e, alternativamente, o congelamento a partir dos 180 dias de prazo contratual para o atraso na entrega.

Através de antecipação de tutela, os advogados conquistaram sede de liminar para o congelamento do valor a ser pago pelo imóvel a contar de outubro de 2013.

Para o advogado Renato Savy, especializado em direito imobiliário, este é mais um caso de sucesso obtido pelos profissionais do escritório Ferraz Sampaio que assegura os direitos do comprador de um imóvel na planta.

 

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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