Lei Obriga Prestadores de Serviços Contínuos a Conceder Benefícios e Promoções para Todos os Clientes

Uma Lei estadual publicada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Lei nº 15.854/2015), no último dia 2 de julho, obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções a todos os clientes.

De acordo com o advogado proprietário do escritório Ferraz Sampaio, Dr. Renato Savy, a lei estadual determina que as promoções concedidas aos futuros clientes deverão ser estendidas aos consumidores antigos.

Os serviços que se enquadram na Lei 15.854/2015 são concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços considerados essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação e outros serviços prestados de forma contínua.

A extensão do benefício das promoções aos clientes antigos será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

O fornecedor que não cumprir a lei ficará sujeito à multa e, em caso de reincidência, à cassação da inscrição estadual.
A extensão dos benefícios e promoções a todos os clientes está em vigor desde o dia 2 de setembro.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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