Inadimplência: Saiba o que pode acontecer se você deixar de pagar o condomínio

Deixar de pagar o condomínio é uma das alternativas para aqueles que estão em dificuldades financeiras. Entretanto, é importante lembrar que o novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes mudanças para o morador inadimplente com o pagamento da taxa.

Desde que entrou em vigor, em março, o novo CPC já trouxe resultados positivos com relação ao número de ações impetradas para o recebimento dos créditos em atraso. Segundo dados divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic), nos primeiros oito meses de 2016, as ações de cobrança na Justiça de São Paulo caíram 64% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Em uma análise presumida, pode-se afirmar que as pessoas estão mais atentas e evitam a inadimplência do condomínio para que o caso não seja encaminhado à justiça, uma vez que as consequências podem acarretar, em casos extremos, a penhora do imóvel.

Importante destacar que cada condomínio possui as regras estabelecidas através da Convenção Condominial ou Estatuto, que especificam as medidas a serem tomadas pela administração para os casos de falta de pagamento.

De acordo com o Código Civil, é dever do condômino arcar com o pagamento do rateio das despesas ordinárias e extraordinárias, desde que aprovadas em assembleia. O provento desses custos é que dá origem à instituição do condomínio, com uma Convenção de Condomínio, onde todos possuem direitos e deveres.

O novo CPC determina que a dívida deverá ser levada à justiça quando a taxa do condomínio deixa de ser paga por, no mínimo, dois meses seguidos. A partir da citação, o morador terá o prazo de três dias para a quitação do valor ou a nomeação de bens que serão penhorados, sob o risco de que o imóvel que gerou o débito entre no rol empenhado.

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Mas, afinal, o que pode acontecer se eu deixar de pagar o condomínio?

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A principal consequência de se deixar de pagar o condomínio é a cobrança de multa e juros mensais. Segundo o Código de Processo Civil, o morador será submetido a multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme a determinação da Convenção Condominial.

Outras medidas imediatas são o impedimento de participação e voz em assembleias do condomínio e a impossibilidade de usufruir das áreas de lazer comuns. Neste caso, a administração pode entender que novos custos estão sendo gerados e não serão supridos pelo inadimplente.

A penhora da conta bancária, onde os valores são resgatados para sanar a dívida; e a negativa do nome, incluído nos sistemas de proteção ao crédito como SPC e Serasa, também são medidas que podem ser tomadas para o recebimento do valor devido. Ao ficar com o nome negativado, o consumidor pode ficar impedido de assumir financiamento ou parcelar compras e obter crédito por até cinco anos.

A medida mais extrema a ser tomada pela administração do condomínio é a penhora de um bem material, como o carro ou até o imóvel em questão. A justiça pode determinar a perda do imóvel, mesmo que ele seja o único bem da família.

 

O que fazer se eu não consigo pagar o condomínio?

 

A atitude mais sensata a fazer, assim que se constata que não será possível arcar com as taxas condominiais, é procurar o síndico ou a administração do condomínio para estabelecer um acordo e negociar a dívida.

É importante que o morador tome as atitudes necessárias antes que a inadimplência se estenda por mais de dois meses e dê a oportunidade para o ingresso da ação junto à Justiça.

Para os imóveis alugados, aconselha-se que o proprietário acompanhe e obtenha informações sobre a realização dos pagamentos mensais, pois, mesmo que o contrato estabeleça que o locatário é o responsável pela taxa condominial, nos casos de inadimplência, o dono do imóvel é o responsável legal pela dívida.
Quer saber mais sobre a cobrança das taxas de condomínio em atraso? Clique Aqui e leia o nosso artigo “Novo CPC altera a forma de cobrança das cotas de condomínio em atraso”.

 

Por Renato Savy
Advogado especializado em Direito Imobiliário

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