– O mau uso da internet pelo empregado no ambiente de trabalho, pode causar a demissão por justa causa. (fonte TST)
– Não se considera violação de sigilo correspondência quando a empresa tem acesso ao e-mail corporativo do empregado (fonte TRT – DF).
– O email corporativo é considerado uma ferramenta de trabalho, não se enquadrando nas hipóteses previstas nos incisos X (inviolabilidade da intimidade) e XII (sigilo de correspondência) do art. 5º da CF.