Do lugar do pagamento: DÍVIDA QUESÍVEL e DÍVIDA PORTÁVEL

O Código Civil estabelece que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable, expressão utilizada doutrinária e jurisprudencialmente), sendo o credor responsável por procurar o devedor para haver o seu pagamento.

Tal situação decorre da persecução à facilitação do pagamento por aquele que deve.

Entretanto, a dívida também pode ser portável (ou portable), quando o devedor precisará dirigir-se ao domicílio do credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu a prestação ao credor.

Essa hipótese ocorrerá caso haja convenção entre as partes, em decorrência da natureza da obrigação ou se houver imposição legal.

É nesta última hipótese que se encaixa a obrigação decorrente da cobrança de mensalidades escolares, bem como despesas condominiais.

Por ser uma dívida portable decorrente de imposição legal, o dever de pagar é automático, não havendo necessidade do credor efetuar qualquer exigência.

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