Condomínios devem ser administrados como empresas

Os condomínios devem ser administrados como empresas. Apesar de não ter o objetivo de gerar lucros, os empreendimentos imobiliários necessitam de uma gestão administrativa, composta por profissionais competentes, para que não ocorram gastos desnecessários.

Assim como nas empresas, os síndicos são os gestores dos condomínios que têm os moradores do local como clientes. A partir daí, é importante saber gerir as finanças para apresentar excelência no serviço prestado.

Se os síndicos não tiverem uma boa orientação, há o risco de prejuízos e despesas desnecessárias, o que gera a insatisfação dos proprietários dos imóveis e inadimplência de pagamentos.

Ao contrário de décadas passadas quando os prédios eram estruturados apenas com uma portaria e garagem, atualmente, os condomínios residenciais possuem amplas instalações que oferecem lazer e muitas opções, o que exige uma administração semelhante à aplicada em grandes empresas.

Segundo o especialista em mercado de trabalho e condomínios, Sérgio Craveiro, que também é presidente da Confederação Nacional dos Síndicos (Conasi), “têm condomínios hoje que possuem receita anual de um, dois e até três milhões de reais. É uma empresa, que não têm fins lucrativos, mas que se não for administrada de forma correta, pode quebrar”.

Muito além da administração financeira, o síndico possui o interesse de fazer com que o condomínio seja um ambiente agradável e com ascensão, uma vez que ele também é o proprietário do local.

Em mais uma comparação com as empresas, os condomínios possuem uma atividade econômica organizada para a circulação de bens e serviços revertidos aos moradores. Assim como em uma diretoria corporativa, os conselhos ou associações instituídos nos conjuntos residenciais possuem as atribuições de planejar, coordenar e estabelecer diretrizes em benefício de todos, numa garantia de valorização e bem-estar.

O síndico, como gerente que é, tem a responsabilidade de fiscalizar o trabalho dos empregados efetivos do condomínio, assegurando que as decisões ocorridas em assembleia sejam cumpridas.

No âmbito jurídico, um condomínio assemelha-se à empresa em diversas ocasiões, dentre elas, nas questões relativas aos contratos firmados com terceiros e nas relações trabalhistas que envolvem toda a propriedade.

Empresas e condomínios possuem empregados efetivos e devem estar atentos para que as legislações estejam sendo cumpridas de acordo com a Lei. Ambos possuem uma atividade financeira e de proteção do patrimônio, incluindo não só os bens materiais como os moradores, funcionários, colaboradores e fornecedores.

O que se busca é a redução das taxas de inadimplência para que novos investimentos sejam feitos e ocorra o crescimento de benfeitorias a serem oferecidas às pessoas que frequentam o local.

Outras características que reafirmam que os condomínios devem ser geridos como empresas são:

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– Condomínios e empresas possuem funções técnicas que representam o trabalho e a prestação de bens e serviços;

– Ambos possuem uma contabilidade onde é possível verificar a situação financeira do local, o que permite realizar novos investimentos e aquisições;

– Condomínios e empresas são administradas por pessoas que visam o interesse de crescimento e valorização;

– Os dois possuem legislações e regulamentos que devem ser seguidos, na garantia de segurança e bem-estar das pessoas que frequentam os locais;

– Ambos devem manter um trabalho preventivo para se evitar o ingresso de ações e processos junto ao Judiciário.
Sendo assim, pode-se afirmar que os condomínios devem ser administrados como empresas, uma vez que a estrutura e a arrecadação financeira se assemelham. O objetivo de ambos é o mesmo: garantir qualidade e excelência no serviço prestado, com a satisfação dos clientes que, no caso dos residenciais, são os condôminos.

 

Por Renato Savy
Advogado especializado em Direito Imobiliário

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