Imóvel na planta: juros de obra – Parte 1 

Todos nós já ouvimos a expressão: “quem casa quer casa”. Mas, todos desejam a “casa própria”, pois traduz a segurança, o porto seguro, um lugar para voltar ao final de um dia de trabalho.

As pessoas têm o objetivo de adquirir, ao longo da vida, um imóvel, que poderá ser pronto ou na planta (em construção).

Um levantamento do Secovi-SP aponta que, em 2022, foram lançadas 132,2 mil unidades no Estado de São Paulo, sendo 75,7 mil na Capital Paulista e 56,5 mil foram distribuídos entre o Interior e as Regiões Metropolitanas, considerando as 31 cidades pesquisadas.

Em geral, as construtoras viabilizam o empreendimento com recursos próprios e os adquirentes pagam mensalmente um valor, este corrigido pelo INCC (índice nacional da construção civil) até a conclusão da obra e quando da entrega das chaves, o comprador quita o valor faltante ou realiza financiamento junto à Instituição Financeira de sua preferência.

Entretanto, muitas construtoras, a fim de proporcionar a construção de seu empreendimento, ou seja, custear as despesas da própria obra, contratam financiamento bancário.

Essa modalidade chama-se financiamento imobiliário por crédito associativo e oferecido pela Caixa Econômica Federal, onde o adquirente assina o contrato de financiamento no início da construção e pagará mensalmente “os juros de obra”, ou seja, a taxa de evolução de obra.

Portanto, conforme a obra evolui, a Caixa Econômica Federal libera os recursos para a construtora, e assim, à medida que evolui a obra, a referida taxa aumentará, pois, mais recursos a Instituição Financeira liberará para a construtora.

Por fim, a taxa de evolução de obra deverá ser paga, da assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves do imóvel.

No próximo artigo, discorrerei sobre a legalidade da cobrança da taxa de juros de obra e as dúvidas frequentes.

Fontes:

https://secovi.com.br/wp-content/uploads/2023/05/anuario-mercado-imobiliario-2022.pdf
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