Caso real: Obra impede locação de imóvel e a justiça condena dono da obra por danos

Representamos uma cliente, A.V.L, que saiu vencedora contra uma grande empresa de Campinas, P.I.C.L.A.I.

A empresa construiu, ao longo de 6 meses, sua filial, ao lado do imóvel A.V.L, sendo que, ao realizar as obras, provocou danos consistentes em quebra de telhas, infiltrações em pisos e paredes e quebra de muro.
Apesar de notificações e negociações, ao longo do tempo, P.I.C.L.A.I aceitou arcar com a reestruturação do imóvel de A.V.L, entretanto, recusou-se a indenizar A.V.L no que pertine aos aluguéis, pois a casa serve de renda a cliente e permaneceu fechado devido aos danos, ficando impossibilitado de ser locado.
A.V.L ajuizou ação de indenização contra P.I.C.L.A.I, pleiteando lucros cessantes (aluguéis) e danos morais, pois entendeu que se deve compensar a vítima e servir ao ofensor como fator desestimulante de reiteração da falta.
O juízo condenou a empresa a pagar a cliente 6 aluguéis no valor de R$ 2.500,00 cada, bem como indenização por danos morais em R$ 5.000,00, tudo acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária.
E ainda, condenou P.I.C.L.A.I a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

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