CASO REAL: Empresa protesta título de cliente indevidamente e é condenada por danos morais

“A empresa, cliente RB, foi vencedor em Ação de Declaração de Inexistência de Débito, bem como receberá Indenização por danos morais, em demanda contra MRMME, por ter seu nome protestado indevidamente.
RB adquiriu um produto na empresa MRMME, sendo que o mesmo apresentou um defeito que foi sanado pela empresa, contudo, para compensar o referido defeito, a última parcela da compra foi dividida em duas vezes, o que foi adimplido pelo cliente com atraso.
A parcela foi levada a protesto mesmo tendo sido integralmente quitada, ainda que com atraso, antes do prazo limite para a lavratura do protesto e inscrição no rol dos inadimplentes, portanto, pertinente foi a declaração de inegibilidade.
Ademais, apesar da empresa MRMME ter fornecido carta de anuência, o título não era exigível e mesmo assim, foi protestado.
No que pertine aos Danos Morais, a existência de protesto em nome de alguém, de maneira indevida, no cadastro dos inadimplentes é suficiente para embasar uma condenação ao ressarcimento dos prejuízos morais sofridos.
Portanto, o Juízo declarou a inegibilidade do título protestado, a retirada do nome do rol dos maus pagadores, bem como condenou a empresa MRMME a indenizar RB no valor de R$ 8.000,00.”

Ouça o estudo do caso no programa da Rádio Globo, com Dr. Renato Savy:

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