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Há pessoas que pensam que o consumo de álcool, seja degustando um drink ou dois, em boa companhia, em uma confraternização, ou aquelas cervejas, tarde da noite, para afastar a solidão e o fardo do dia, é somente um hábito social que, diga-se de passagem, é cada vez mais motivado em nossa sociedade.
Entretanto, muitas pessoas não sabem, mas o consumo habitual de bebida alcóolica, assim como de outras substâncias, além de um vício pode ser uma patologia, da qual o indivíduo raramente se livra.
O assunto é tão sério que o alcoolismo figura no Código Internacional de Doenças (CID-10), editado pela Organização Mundial da Saúde, sob o código F10.2 – “Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa, síndrome da dependência”. Nesse mesmo código incluem-se os dependentes não só do álcool, mas também do fumo, opiáceos e demais substâncias psicoativas, tais como medicamentos antidepressivos.
A embriaguez anormal ou patológica caracteriza-se quando o indivíduo, mesmo com a ingestão de pequenas quantidades de bebida alcoólica, apresenta alterações exageradas em seu estado de ânimo, excitação, euforia, desinibição excessiva, atitudes comportamentais agressivas, manifestações muito distintas de sua personalidade quando sóbrio. Nesse estado, embora o indivíduo pareça estar agindo coordenada e conscientemente, seu estado mental é, em geral, de estranheza, perplexidade, desorientação, comprometimento da memória e alguns comportamentos automáticos, sem contar a falta de concentração e a diminuição dos reflexos.
O alcoolismo deve ser encarado como um problema de saúde pública, por ser uma doença progressiva, incurável e, muitas vezes, fatal, mas que, em função de diversos fatores, não é alvo recorrente de campanhas preventivas pelas autoridades. As campanhas publicitárias são cada vez mais atraentes, passando a (falsa) sensação de liberdade e status àqueles que ingerem determinados tipos de bebida, e são dirigidas a todos os tipos de público, de todas as faixas etárias. Há uma grande tolerância em nossa sociedade aos indivíduos que consomem habitualmente bebidas alcoólicas.
A pessoa acometida pelo alcoolismo não prejudica somente a si próprio (na verdade, às vezes o alcoólatra não tem consciência do mal que lhe está infligindo, física, mentalmente e psicologicamente); afeta, também, seus familiares, seus amigos, seus companheiros de trabalho. O consumo excessivo de bebidas destrói lares, amizades e a carreira dos indivíduos, assim como ocorre com os dependentes de outras substâncias.
Os indivíduos que apresentem os sintomas de alcoolismo, sobretudo no ambiente de trabalho, devem ser encaminhados a tratamento específicos, seja por meio da rede pública de saúde, sejam clínicas especializadas em reabilitação. Atualmente, diante dessa nova realidade, os Juízes do Trabalho no Brasil tem entendido que o alcoólatra deve ser afastado de seu emprego para tratamento, gozando de auxílio-doença, até que se restabeleça. Entretanto, a embriaguez em serviço ainda é motivo para dispensa por justa causa, devido à diminuição do estado de vigilância do empregado, diminuição da capacidade cognitiva, sem contar que, no caso de motoristas profissionais surpreendidos embriagados, além de ser uma infração ao contrato de trabalho, é uma infração penal, prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Aos empregadores, fica a sugestão: ajam diligentemente em relação a seus empregados; façam campanhas preventivas, invistam em profissionais habilitados a dar suporte aos seus empregados, tais como psicólogos e enfermeiros do trabalho, fiquem atentos aos mínimos detalhes. O que hoje pode passar despercebido, pode ser considerado um problema íntimo do funcionário, no futuro poderá ser um grande problema, que poderá vir a ser suportado pela empresa. E, caso haja indícios de que algum dos funcionários possa vir a ser portador do alcoolismo, aja de forma prudente e discreta, aconselhando-o e encaminhando-o a tratamento, minimizando os riscos e os traumas de ambas as partes. |
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